celso antunes
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Celso Antunes*
Se procurarmos o significado da palavra disciplina veremos que, em seu sentido etimológico, ele se associa à ideia de educar, instruir, aplicar e fundamentar princípios morais, e que seu antônimo – indisciplina – expressa desobediência, confusão ou negação da ordem.
Examinando com mais profundidade, o sentido desse conceito avança para a ideia de que disciplina significa também ordem, firmeza, obediência às regras e, portanto, quando inexiste, torna-se necessária alguma sansão ou apreensão e, em casos mais graves, a culpa, o castigo ou a penitência.
Mas será isso mesmo? Será que essa reflexão etimológica simboliza efetivamente a indisciplina que enfrentamos? Não seria, por acaso, melhor ficarmos com um conceito mais amável? Afirmar, por exemplo, que disciplina é uma relação de afeto e respeito, uma ação recíproca de cumprimento de normas. Disciplina não poderia ser, portanto, aceitar que na sala de aula é essencial construir uma relação como a que envolve, por exemplo, uma partida de tênis, em que é essencial que se tenha parceiro e que essa parceria se fundamenta em regras que ambos devem cumprir? Professores e alunos não poderiam aceitar que a relação entre eles é de parceria e que acatá-la implica na aceitação de regras? Quando uma pessoa necessita de um professor partícula não busca alcançar objetivos comuns, cumprindo normas?
Caso se aceite que essa ideia conceitual é melhor que a primeira, cabe construí-la, e o início dessa construção se manifesta por meio de um acordo entre alunos e professores, algo como um “contrato”, no qual ambas as partes discutem e constroem seu papel e sabem como acatar sanções na eventualidade de um descumprimento. Mas, para que essa disciplina desejável possa ser construída, torna-se imperioso indagar qual disciplina estamos efetivamente buscando.
Essa resposta necessita passar por uma desconstrução da