CELPE PROCESSO N 85855 42
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCOPromotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor
EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE RECIFE
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da Promotora de Justiça abaixo subscrita, com fundamento nos arts. 127 e 129 da
Constituição Federal, na Lei 7.347/ 85 (Lei da Ação Civil Pública) e na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), vem, propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face da
Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, sociedade anônima, concessionária do serviço público de distribuição de energia, sediada à Av. João de Barros, nº 111, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 10.835.932/0001-08 pelos argumentos fáticos e jurídicos expostos a seguir:
1 - DOS FATOS:
O Ministério Público investigou as notícias veiculadas nos principais jornais do Estado (fls. 066/083) acerca das mortes decorrentes de choques elétricos ocorridas em
Pernambuco.
Segundo relatório da ARPE – Agência Reguladora do Estado, só no ano de
2011, 31 (trinta e uma) pessoas faleceram em razão de choques na rede elétrica da CELPE.
Consta da nota técnica nº 005/2013- CEE/ARPE os seguintes dados:
TABELA 1 – SÍNTESE DE ACIDENTES COM ÓBITOS EM 2012 – TERCEIROS
DATA
MUNICÍPIO
19/01/12
Jaboatão dos
VÍTIMA
SÍNTESE DO ACIDENTE
José Pedro da Silva Trabalhando em construção
Guararapes
21/02/12
19/02/12
16/02/12
Recife
Nilson Souza da
Processo Administrativo
Silva
006/2012
Jaboatão dos
José Paulo Pereira
Ligação clandestina
Guararapes
Santos
Recife
Abraão Vieira da
Instalação de ramal de
Av. Visconde de Suassuna, 99, térreo, Santo Amaro, Recife-PE, CEP 50050-540 – (81) 3303 5319 / FAX (81) 3303-5318 e-mail: prodecon@mp.pe.gov.br
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor
Silva
15/04/12
Caruaru
24/04/12
Caruaru