CELERIDADE E EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INSUFICIÊNCIA DA REFORMA DAS LEIS PROCESSUAIS
Humberto Theodoro Júnior
Professor Titular da Faculdade de Direito da UFMG. Desembargador Aposentado do TJMG. Doutor em Direito. Advogado.
SUMÁRIO:
1. Intróito.
2. Evolução histórica do processo civil.
3. Acesso à justiça e instrumentalidade do processo.
4. O direito processual civil no Brasil.
5. A crise do processo não é brasileira, é universal.
6. Os caminhos realmente úteis para se tentar o aprimoramento da Justiça civil.
7. Uma última observação sobre a relevância dos meios alternativos de realização da justiça.
8. Conclusões.
1. Intróito
O Mundo civilizado, em seus principais Países, assiste a um generalizado clamor contra a pouca eficiência da justiça oficial para solucionar a contento os litígios que lhe são submetidos. Conseqüência imediata desse quadro de insatisfação social é a onda de reforma das leis processuais da qual não escapa ninguém, nem mesmo aqueles povos que se gabam de ter produzido, em campo da ciência jurídica, monumentos gloriosos na edição de seus Códigos.
Por mais que juristas e legisladores se esforcem por aperfeiçoar as leis de processo, a censura da sociedade ao aparelhamento judiciário parece sempre aumentar, dando a idéia de que o anseio de justiça das comunidades se esvai numa grande e generalizada frustração.
Para tentar compreender esse fenômeno, devemos relembrar o que se passou de inovação nos últimos 200 anos, não apenas em torno das instituições processuais, mas da própria estrutura política das nações.
De velhas e arraigadas concepções aristocráticas e autoritárias, no desempenho do poder público, a humanidade evoluiu para a democracia e a república, fundada, primeiro, nas solenes declarações de direitos fundamentais, e, finalmente, na inclusão dentre os deveres estatais o de tornar efetivos os declarados direitos fundamentais.
Os direitos dos