CDC e Contrato com Fornecedores - Terceirização
Fornecedores/Parceiros
Contratos com Fornecedores e
Código de Defesa do
Consumidor
• Hoje é bastante comum as prestadoras de serviço TERCEIRIZAREM seus serviços de Manutenção de Assinante, Manutenção de Rede, Instalação de Terminais de assinantes e TUP’s, Bilhetagem e emissão de contas, Atendimento através de Call
Center e até a comercialização através de franquias. Prof.: Carlos Alberto Alves Lemos
Prof.: Lemos
Código de Defesa do
Consumidor
Contratos com
Fornecedores/Parceiros
• Lei N0 8.078 de 11 de setembro de 1990.
• Para todos estes casos devem constar nos contratos com os fornecedores/parceiros as metas da ANATEL, vistas no Módulo V, e outras pactuadas entre as partes, como condição de cumprimento do contrato e prêmios ou multas caso as mesmas sejam ou não cumpridas.
• O responsável junto a ANATEL é quem possui a outorga. Em momento algum pode ser argumentado o não cumprimento por problemas do terceiro.
Prof.: Lemos
• CONSUMIDOR: é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final;
• FORNECEDOR: é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como entes despersonalizados, que desenvolvam atividades de produção, montagem, criação, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. 3
Código de Defesa do
Consumidor
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Dos Direitos Básicos do Consumidor
• A informação adequada e clara do produto e serviço, com especificações corretas....;
• A modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
• A proteção contra publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais...;
• A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
• Serviço: é qualquer atividade fornecida no