Cdb- certificados de depósitos bancários
Os Certificados de Depósito Bancário (CDB) são títulos nominativos de renda fixa registrados na Central de Custódia de Títulos Privados (Cetip). Eles são emitidos e vendidos pelos bancos para o público como forma de captação de recursos. Esses títulos são negociados a partir da taxa bruta de juro anual, ou seja, sem levar em conta a tributação e a inflação.
Especialmente no atual cenário em que se observa período de crise econômica em nível mundial, o CDB é considerado como uma aplicação de baixo risco e atraente a longo prazo, visto que os valores das ações e fundos de investimento de renda variável podem ainda oscilar bastante.
Outro aspecto importante é que por se tratar de título, não é possível para o investidor realizar aplicações adicionais, tal como ocorre com os fundos ou mesmo a poupança. Assim, caso o investidor queira aumentar suas aplicações em CDB, terá que adquirir um outro título.
As aplicações em CDB são garantidas pelo FGC - Fundo Garantidor de Crédito. O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, contra instituições financeiras em caso de intervenção, liquidação ou falência. Assim, em caso de falência ou liquidação da instituição bancária, o aplicador tem garantido o total de R$ 20.000,00, independentemente do valor total e da distribuição em diferentes formas de depósito e aplicação. Sobre as aplicações em CDB incide Imposto de Renda na Fonte (IRF) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), caso os recursos permaneçam aplicados por menos de 30 dias. Vale lembrar que o Imposto de Renda, a partir de 1º de janeiro de 2005, considera alíquotas dependendo do prazo de aplicação, sendo decrescente ao longo do período da aplicação e a cobrança ocorre apenas no resgate ou no vencimento. Para aplicações de até seis meses, alíquota é de 22,5%, caindo para 20% em um prazo de 6 meses e um dia até 12 meses, 17,5% quando