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O caso da Sra. Sueli parece ser um caso tipicamente de uma mãe que vê seu filho M envolvido com drogas. Mas a uma diferença, se trata de um menor de 12 anos do qual vê seu mundo mudado ao se depararcom seu pai abandonando o lar para se unir a outros traficantes na Cracolândia, começa aos 10 anos se fazer usuário de éster do ácido benzóico ou seja cocaína e de cannabis sativa conhecidapopularmente por maconha, do qual ambas as drogas se tem um grande efeito anestésico , fazendo o menor esquecer a sua dura realidade, e sua mãe a Sra. Sueli trabalhando arduamente para criar seu filho emcondições melhores e não deixar faltar nada para M.Quando M comecou a usar drogas conforme laudo do IML tinha 10 e as características psicológicas de uma criança de 10 anos é altamente suscetíveis àsinfluências comportamentais por parte dos pais a uma cultura de repetição, também passam a ser presas fáceis de vendedores de drogas, lícitas ou não. Aos 10 anos a criança possui um grande poder deassimilação, gosta de memorizar, identificar ou reconhecer os fatos, fazer classificações, etc.; no entanto custa-lhe mais conceptualizar ou generalizar ações, já que uma vez era rotina seu pai fumarmaconha na presença do menor. Porém o Estado tomando conhecimento do fato e com sua força coercitiva invés de lhe prestar auxilio, recolheu o menor em seu abrigo para criança deixando que o mesmo nãoconvivesse com sua família e nem se quer dando a assistência devida . A recuperação junto a família esta disposto no artigo 4º, caput, do ECA , que, a exemplo do disposto no artigo 227, caput, daConstituição Federal, determina ser um dever da família assegurar de forma prioritária a efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente e não privar a liberdade de uma criança que naépoca tinha 10 anos.
A drogadição de crianças e adolescentes esta descrito no ECA de maneira clara e precisa no Capítulo I (Do Direito à