CCT - PRODUTOS ALIMENTICIOS
SEGURANÇA DO TRABALHO-MATRIZ
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
LEGISLAÇÃO
TEMA:
CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO EM INDÚSTRIA ALIMENTICIA.
NOME.
SÃO PAULO 2014.
LEGISLAÇÃO.
TEMA:
CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO EM INDÚSTRIA ALIMENTICIA.
Trabalho apresentado à Combate Escola
Técnica
de
Formação
de
Bombeiros
e
Segurança do Trabalho-Matriz como parte do requisito parcial para a obtenção do título de
Técnico de Segurança do Trabalho.
Orientador: Karina Oliveira Lima.
SÃO PAULO
2014
3
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ......................................................................................................................... 12
1
CORPO DO TRABALHO ....................................................Erro! Indicador não definido.
2
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA ...........................................Erro! Indicador não definido.
3
CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................Erro! Indicador não definido.
4
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ...................................Erro! Indicador não definido.
ANEXOS ......................................................................................Erro! Indicador não definido.
12
INTRODUÇÃO:
. A convenção coletiva de trabalho é fruto de negociação entre as partes, através de respectivas comissões de negociação, que são escolhidas e têm o poder de negociação outorgado em assembleias, convocadas para esta finalidade. Esse processo é chamado de negociação coletiva. Vamos falar sobre a CCT em Trabalho em Indústria Alimentícia. A partir do advento da Revolução Industrial no século XVI, o Trabalho tornou-se cada vez mais organizado e normatizado, sendo controlado por um capital financeiro que ditava as novas regras de produção e consumo. Assim, o antigo mundo rural desapareceu para dar lugar a uma era dos extremos; onde homens, mulheres e crianças eram forçados pela