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Quais considerações o grupo pode fazer acerca dessas exigências e do correto procedimento de todos os envolvidos no processo, para evitar surpresas em eventuais sinistros ?
Consideramos que é de extrema importância que todos os envolvidos conheçam detalhadamente suas obrigações e direitos em uma operação de transporte de mercadorias para que se evite o descumprimento de regras e leis preestabelecidas.para que não fiquem a mercê de profissionais mau qualificados, treinados ou que ajam de má fé.
È importante que se conheça as responsabilidades do exportador e do importador que são estipuladas na fatura comercial indicando o Incoterm acordado. Deve-se atentar ao tipo de cobertura utilizada no seguro da mercadoria e saber que é possível escolher coberturas adicionais e específicas, ampliando-se a garantia.
A maioria das importações e exportações são realizadas por via marítma. Por isso é importante que quando o container ou a carga chegar com danos ao porto de destino ou zona alfandegária e tiver o Termo de Falta e Avarias (TFA), emitido pelo recinto, o segurado ou despachante aduaneiro, em tempo hábil e de preferência de imediato, deverá protestar formalmente com relação aos prováveis causadores dos danos, e acionar a seguradora, não assinando a carta de desistência dos possíveis danos, a não ser por expressa autorização da mesma. Assim, a seguradora e o segurado têm o direito e a possibilidade de poder tomar as providências necessárias para a responsabilização do causador do dano à carga e formalizar o Termo de Acordo para a Vistoria Particular Conjunta de Responsabilização.
Como condição geral de vistoria, havendo perdas ou indícios de danos na mercadoria importada, obriga-se o