CBA codigo brasileiro de aviação
CAO CONSUMIDOR.
TEMA: SERVIÇO ESSENCIAL – CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE AÉREO - DANOS SOFRIDOS PELOS CONSUMIDORES – CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CÓDIGO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – DIÁLOGO DAS FONTES - PRIMAZIA DAS NORMAS DE PROTEÇÃO MAIS AMPLAS AOS DIREITOS E INTERESSES DOS CONSUMIDORES –– AXIOLOGIA CONSTITUCIONAL (CF, arts. 5°, XXXII e 170, V).
A Promotoria de Justiça do Consumidor de São Paulo consulta-nos a respeito da incidência do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e também do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no tratamento do tema, enfrentado no bojo do inquérito civil, instaurado em face de diversas empresas de transporte aéreo.
O inquérito em questão faz referência às notícias veiculadas na mídia, que mostraram consumidores submetidos: “tratamento indigno dispensado aos passageiros e a todos aqueles que necessitaram dos serviços das companhias aéreas causou, além da perda de viagens, compromissos etc., a exposição a situações humilhantes e desumanas, pois não houve qualquer informação adequada e clara acerca dos horários que os serviços seriam cumpridos, sendo que os consumidores se viram privados do dever jurídico das companhias de minimizar o seu sofrimento, por exemplo, deixando de alocá-los de forma digna e esperada até que os problemas fossem solucionados, ou que procedessem ao ressarcimento dos danos”.
Vícios na qualidade do serviço, faltas ao dever de informação e de cuidado, atrasos nos horários programados são temas que sustentam o procedimento investigativo instaurado, voltado não somente a evitar maiores dissabores aos consumidores, mas também a facilitar o procedimento de ressarcimento dos danos. A presente consulta, que não é vinculativa, abordará o tema na forma como se segue.
1. Da legislação aplicável à espécie. A responsabilidade civil por danos morais e materiais das companhias áreas, na sua relação