Caçambas
CONTÊINERES
ESTACIONÁRIOS =
CAÇAMBAS
CÓDIGO DE POSTURAS
DE BELO HORIZONTE
• Seção VII
• Art 75
• O documento de licentiamento referenta à colocação, permanência, utilização e transporte de caçamba fica condicionada à apresentação de documentação prevista em formulário próprio e recolhimento de preço público referente ao licenciamento por unidade.
CÓDIGO DE POSTURAS DE
BELO HORIZONTE
• Seção VII
• Art 75
• O documento de licentiamento referenta à colocação, permanência, utilização e transporte de caçamba fica condicionada à apresentação de documentação prevista em formulário próprio e recolhimento de preço público referente ao licenciamento por unidade. CÓDIGO DE POSTURAS DE
BELO HORIZONTE
CÓDIGO DE POSTURAS DE
BELO HORIZONTE
• Seção VII
• Art 76
• Colocação em via pública
• Passeio: Desde que a circulação de pedestre tenha no mínimo 1,5m.
CÓDIGO DE POSTURAS DE
BELO HORIZONTE
CÓDIGO DE POSTURAS DE
BELO HORIZONTE
• Seção VII
• Art 76
• Colocação em via pública
• Ao longo do alinhamento do meio fio em sentido longitudinal.
• Inclinada em relação ao meio fio desde que obedecida a distancia de 2,7 entre o meio fio e o ponto mais distante da caçamba. • A caçamba não pode ultrapassar a faixa delimitada para estacionamento de veículos. LEI Nº 8459, de 4 de dezembro de 2002
• Trata da colocação e permanencia de caçambas para coleta de terra e entulho proveniente de construção, reforma e demoliçoes das vias públicas de Belo
Horizonte.
• Para ser licenciada, as caçambas deverão: Ter capacidade máxima de 7m³;
Pintadas em cores vivas;
Ter tarjas refletoras.
LEI Nº 8459, de 4 de dezembro de 2002
• Somente serão autorizados bota-foras previamente autorizados; LEI Nº 8459, de 4 de dezembro de 2002
O tempo de permanência máximo de uma caçamba nos locais de estacionamento é de seis horas. Porém, no hipercentro da cidade e nos locais de estacionamento proibido, o