Cautelar
, brasileira, viúva, do lar, portadora da CI SSP-MG e CPF, residente e domiciliada na Rua, via suas procuradoras constituídas conforme incluso instrumento particular de mandato, cujo endereço profissional situa-se na, vem a presença de V. Exa., arrimada no que dispõe os arts. 355 e seg. e 844 e 845 do Código de Processo Civil e demais dispositivos legais aplicáveis ao caso propor a presente
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
Com pedido de liminar
em face do..., consoante os fatos e fundamentos jurídicos adiante declinados:
DOS FATOS
A Autora é cliente do Réu ,, conforme documentos inclusos, possuindo em virtude disso um CARTÃO DE CRÉDITO sem chip.
Em maio de 2009 a Autora percebeu movimentação financeira anômala em sua conta, no período de 05/05/2009 a 25/05/2009, consistentes em saques, conforme prova extrato em anexo. (onde consta os termos “CP MAESTRO”, são as movimentações ilícitas detectadas).
Ocorre que a Autora não fez tais saques e suspeita que seu cartão de crédito foi clonado.
Necessário ressaltar que a Autora é pessoa muito idosa e de baixa escolaridade, razão pela qual demorou a detectar tais movimentações ilícitas.
Por todo o exposto, fica clara a necessidade da exibição de documentos (extratos detalhados), para demonstrar onde e em que hora foram feitos os saques, e com isso comprovar que não foram realizados pela Autora.
2 - DO DIREITO
Imperioso se faz que seja exposto aos autos extratos mais detalhados, constando além do valor e dia dos saques, o local e hora onde foram efetuados, visto que tal informação é de posse da Ré
O Código de Processo Civil dispõe acerca da medida ora pleiteada delimitando em seu art 844, que assim determina a matéria enfocada: