Cautelar
INDÚSTRIA DE DOCES ALGODÃO DE AÇÚCAR LTDA, sociedade empresária, sob o CNPJ nº..., com sede no (endereço completo), CEP nº, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu advogado, que esta subscreve, conforme procuração anexa, com escritório na cidade de ..., Estado de ..., na Rua ..., nº ..., bairro ..., CEP ..., onde recebe intimações, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com o devido respeito e acatamento propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
em face de SONHOS ENCANTADOS COMÉRCIO DE DOCES LTDA, sociedade empresária, sob o CNPJ nº..., localizada na Cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, pelos motivos de fato e de direito que adiante expõe.
I. DOS FUNDAMENTOS
A duplicata possui amparo legal, conforme o disposto no artigo 585, inciso I do Código de Processo Civil, que em sua redação informa quais são os títulos extrajudiciais.
Destaca-se que a duplicata é título de crédito casual e corresponde ao ato de compra e venda mercantil ou prestação de serviço, devendo ser emitida no prazo de 30 dias e, que por consequência, deve ter seu aceite obrigatório, tendo em conta a vinculação à sua causa. O aceite da duplicata pode ocorrer de forma expressa, com a assinatura lançadas no título pelo comprador e por comunicação, escrita ou resultante da retenção da duplicata pelo sacado, autorizado pela instituição financeira.
A recusa de aceite de uma duplicata somente é admissível, conforme artigo 8º e 21 da Lei nº 5.474/68, nas hipóteses de avaria ou não recebimento da mercadoria; vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou quantidade da mercadoria ou serviços prestados; divergência no preço ou prazos ajustados. Entende-se, portanto, que a recusa do aceite só é cabível quando o vendedor for omisso à sua responsabilidade.
Nota-se que o Executado apesar de não ter dado o aceite da duplicata ao