Causas de impedimento e suspensão da prescrição

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Para Aristóteles a ideia de justiça seria dar, proporcionalmente, a cada um o que é seu. Apontando para uma ideia de equidade. A justiça natural, segundo Aristóteles, é a ideologia do direito positivo, aquele seria baseado nos costumes, na moral e na ética, atingindo uma ideia de perfeição. Ele afirma também que o direito de uma sociedade advém da sua política que depende da sua interação social. Na filosofia Aristotélica a política é um desdobramento natural da ética. Se a ética está preocupada com a felicidade individual do homem, a política esta preocupada com a felicidade coletiva da polis.
Para Hobbes o direito natural é a liberdade que cada um possui de usar seu próprio poder, da maneira que quiser para preservação da sua própria natureza, ou seja, de sua vida. Consequentemente de fazer tudo aquilo que seu próprio julgamento ou razão lhe indiquem como meio necessário para esse fim. Hobbes afirma que quando um poder absoluto faz com que os homens renunciem a essa liberdade total um se afasta do caminho do outro para que todos possam gozar do seu direito original. Porém esse soberano absolutista não é um tirano, ele seria um homem perfeito que procuraria o bem comum e viveria para esse bem comum. Ele faria isso através dos contratos mútuos entre seus súditos, chamado por Hobbes de pacto social entre o soberano e a população. Montesquieu foi um dos primeiros a defender a secção do poder em três, o executivo e o legislativo que seria dividido em dois: a câmara dos lordes e a câmara dos comuns. Ele falava da necessidade da harmonia entre esses três poderes. Porém ele defendia a restauração das monarquias medievais e do poder do estado nas mãos da nobreza. Ele critica o despotismo, mas defende uma aristocracia liberal. Montesquieu critica a forma de pensamento de Hobbes, pois segundo ele, a lei deriva da natureza e não do arbítrio de um. Ele defendia que o direito deveria se prender a igualdade e liberdade de cada cidadão.

Laísla Dantas

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