causas de administracao
1) Trata-se de recurso de agravo interno interposto contra a decisão monocrática que deu provimento à apelação do autor da ação da ação revisional, na qual se pretende a declaração de nulidade da cláusula contratual que prevê os reajustes por mudança de faixa etária nas mensalidades, por serem tidos como aumentos abusivos, julgada parcialmente procedente na origem.
2) TAC FIRMADO COM A DEFENSORIA – O Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Unimed RS e a Defensoria Pública no bojo das ações coletivas que tramitavam envolvendo a Unimed, no intuito de estabelecer parâmetros de aumento das mensalidades em razão do implemento de 60 anos de idade ou mais, nos contratos antigos e novos firmados antes do Estatuto do Idoso, não se aplica aos casos como o dos autos, mormente porque a tutela coletiva dos consumidores não substitui a defesa individual de seus direitos, haja vista que os efeitos da coisa julgada nas ações relativas a direitos coletivos ou direitos individuais homogêneos apenas se produzem em relação aos autores das ações individuais quando estes requererem a suspensão do seu processo, o que não se configurou “in casu”. Outrossim, mister sinalar que eventual coisa julgada de ação coletiva não prejudica interesse ou direito individual de determinada coletividade, grupo, categoria ou classe, nos termos artigo 103, §§ 1° e 3°, do Código de Defesa do Consumidor, pelo que a homologação de Termo de Ajustamento de Conduta não tem o condão de prejudicar interesse individual.
3) REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA - A orientação jurisprudencial é monolítica no entendimento de que é nula a cláusula do contrato de plano de saúde que prevê o reajuste de mensalidades baseado exclusivamente na mudança de faixa etária de contratante idoso, ainda