catequese
PARTES
Ageu Ferreira Gomes, brasileiro,RG: 4294112-3 CPF: 851529519-91, residente e domiciliado na Rua Rio Javari, n.º 758, bairro JD: Weissopolis, cidade Pinhais,no Estado PR.
De outro lado, denominada LOCATÁRIA,Lindamil Bonfim Cardoso residente na Rua: Eng: alfredo geraldo sica pinto n: 60 bairro uberaba curitiba PR
FIADORE maria do carmo bonfim, brasileira,................, (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C).
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO PARA FINS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO
O presente, tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua Rutiudo Pulido n: 259, bairro cajuru, cidade Curitiba, Cep (xxx), no Estado PR; sob o Registro n.º (xxx) do Cartório de (xxx) Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas.
PARÁGRAFO ÚNICO: O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR à LOCATÁRIA.
CLÁUSULA 2 – PRAZO DE LOCAÇÃO
A presente locação terá o lapso temporal de validade de 01 ano, a iniciar-se no dia 05, do mês 12 no ano de 2012 e findar-se no dia 05, do mês 12 no ano de 2013.
CLÁUSULA 3 – VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS
Como aluguel mensal, a LOCATÁRIA se obrigará a pagar o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais),com bonificação de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os meses dezembro janeiro e fevereiro do ano de 2012 a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, e na sua ausência ficará autorizado a recebê-lo, seu procurador (Nome do Procurador e endereço completo). Devendo fazê-lo até o quinto dia útil de cada mês subseqüente ao vencido, sob pena de multa, correções e despesas previstas nos PARÁGRAFOS QUARTO e QUINTO desta CLÁUSULA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: RECIBO: Fica obrigado o LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando pormenorizadamente todos os valores