Castraçao quimica
O Direito, ciência que regula as relações sociais, precisa acompanhar a trajetória evolutiva da sociedade. Pois esta se encontra em constante processo de transformação.
Com a evolução humana surgem infelizmente novas formas de praticar certos crimes e também surgem novos delitos não tipificados em nossos códigos assim surgem novos projetos de lei.
E foi assim que aconteceu no caso de alguns crimes sexuais que certamente ocorrem desde tempos remotos, mas, agora com a mídia esse crime se ganhou muita repercussão, chocando, assim, a população.
Os crimes sexuais já estão previstos no nosso Código Penal, e sofreram alterações para adequação no ano de 2009, sob a LEI Nº 12.015, DE 7 DE AGOSTO DE 2009. Mas essas mudanças, apesar de serem muito recentes, já tramita um projeto para altera - lá novamente, alegando – se que será de maior eficácia.
Desenvolvimento
Tramita no Congresso Nacional, o projeto de lei 522/07, o qual prevê a aplicação da pena de castração química em desfavor dos condenados pela prática de crimes sexuais quando o sujeito passivo do crime é criança ou adolescente.
A denominada "castração química" consiste na aplicação de injeções hormonais inibidoras do apetite sexual, aplicadas nos testículos, conduzindo o condenado à impotência couendi – impotência para o ato sexual – em caráter definitivo, isto é, irreversível. Um tratamento alternativo, cuja aplicação deve ser renovada periodicamente, também conduz, em poucos anos, à irreversibilidade dos efeitos mas existe também uma corrente doutrinária médica que defende a reversibilidade total do tratamento.
Com esses pontos importantes ainda é claro a respeito da aplicabilidade dessa lei, o projeto ganhou grande repercussão e foi levantada a inconstitucionalidade deste. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se posicionou contra a medida, legando que o projeto implica “condições de crueldade”. Para a OAB, “o Estado não tem sentimentos tem que ser isento para aplicar a pena.