Castilha do dp
Observação: Para continuidade do recebimento do Salário Família, todos os anos nos meses de Maio e Novembro, deve ser apresentada novamente os seguintes documentos:
Maio: - Xerox da Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 7 anos
Maio / Novembro - Comprovante de Freqüência Escolar dos filhos a partir de 7 anos
RETENÇÃO DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL-
Impossibilidade O Depto Pessoal ou RH, não pode reter nenhum tipo de documento de identificação pessoal do empregado, ainda que este seja apresentado em forma de fotocópia. A empresa, necessitando dos documentos, terá o prazo de 5(cinco) dias para extrair os dados necessários e devolvê-los ao empregado. A retenção dos referidos documentos constitui infrações penais, puníveis com pena de prisão simples de 1(um) a 3 (três) meses ou com multa (Lei nº 5.553/68).
REGISTRO DO EMPREGADO O empregado deverá ser registrado no momento em passa a prestar serviço à empresa. “NÃO EXISTE PRAZO DE TOLERÂNCIA PARA O REGISTRO”. Não confundir a ausência de prazo para registro, com o prazo de devolução da CTPS.
Carteira de Trabalho Deverá ser devolvida no prazo Maximo de 48 horas:
Obs.: O