Política
Ciência que procura ordenar, sistematizar e dar a conhecer a realidade política.
Estuda as leis que regulam o funcionamento dos sistemas políticos e as causas e regularidade dos fenómenos políticos.
O seu estudo iniciou-se na Grécia antiga e teve como expoentes Platão e Aristóteles.
Todavia foi absorvida por outras ciências, só sendo vista como ciência autónoma no séc. XIX.
Tal como aconteceu noutros países europeus, a Ciência Política sofreu vicissitudes entre nós. A reforma Pombalina de 1776 afasta o seu estudo.
Retoma-se o estudo das ciências políticas no séc. XIX e passa a figurar na disciplina de Ciência Política e Direito Constitucional pela reforma de 1901, pela faculdade de Direito de Coimbra.
Implantação da República em 1910
Após a república, com a reforma dos estudos jurídicos, no decreto de 18-4-1911, dá-se o termo da associação com o Direito Constitucional, embora consentindo-a lateralmente.
Na década de 50 Marcelo Caetano vem introduzi-la na faculdade de Direito de Lisboa. Dá-se uma nova revisão sobre o assunto.
Em 1974 entendeu-se que o seu estudo deveria ser automatizado. Deviam ser abordadas autonomamente, segundo a estrutura, funcionamento das sociedades políticas e decisão dos sistemas políticos.
Por si só o Direito Constitucional deixa de lado matérias como a actividade dos partidos políticos, grupos de pressão, sistemas eleitorais e o seu funcionamento.
Todavia há uma coincidência de âmbito entre a Ciência Política e o Direito Constitucional pois ambas estudam as estruturas políticas do estado.
Diferença entre Ciência Política e Direito Constitucional
Ambas estudam as estruturas políticas do estado.
Porém, a Ciência Política diz-nos “como é” e tem por objecto uma realidade factual, enquanto que o Direito Constitucional diz-nos “como deve ser”, formado por normas e tem como objecto uma realidade normativa.
As análises da Ciência Política podem ajudar a conhecer melhor a realidade pacífica cuja ordenação