Casos prácticos
PRÁTICOS
DE
APLICAÇÃO
DAS
NAS
AQUISIÇÕES
INTRACOMUNITÁRIAS, OPERAÇÕES TRIANGULARES, EXPORTAÇÕES E IMPORTAÇÕES.
ESTES CASOS PRÁTICOS TIVERAM COMO BASE QUESTÕES DO CONSULTÓRIO TÉCNICO DA CTOC QUE CONSTAM DO SITOC Enquadramento das seguintes operações para efeito de Imposto sobre o Valor Acrescentado e do RITI.
a) Uma sociedade, sujeito passivo de IVA do regime mensal, adquiriu em Espanha mercadorias para venda, cuja factura indica os seguintes valores (em euros): Valor bruto IVA 0% Valor liquido 127 000 Acrescento que nesta empresa as compras ao estrangeiro raramente ocorrem. 127 000
Enquadramento:
Estamos perante uma transacção intracomunitária de acordo com a definição do art. 3º do RITI desde que os intervenientes (adquirente e vendedor) sejam sujeitos passivos nos termos do art. 2º do RITI, devidamente registados nos respectivos Estados Membros, e agindo como tal.
De acordo com os princípios subjacentes ao funcionamento do regime de IVA Intracomunitário, deverão ser isentas de imposto as transmissões de bens expedidos ou transportados para fora do território de um país membro da comunidade com destino a sujeitos passivos devidamente identificados para efeitos de imposto sobre o valor acrescentado em outro estado membro, ficando os bens transaccionados sujeitos a imposto no país de destino. Ou seja, a regra geral é a tributação em IVA no país de destino.
Os sujeitos passivos que têm direito à dedução total do imposto no exercício da respectiva actividade, o IVA liquidado nas aquisições intracomunitárias de bens é dedutível no mesmo momento em que se torna exigível, devendo constar da declaração periódica de imposto a débito e a crédito do Estado, pelo mesmo montante, não ocasionando, por isso, qualquer desembolso para o adquirente. Isto é, é o próprio adquirente dos bens no país de destino que autoliquida o IVA, liquidando-o e deduzindo-o simultaneamente efectuando o que
habitualmente se designa por "engenharia