Casos prestação de serviços
Aspectos polêmicos do contrato de prestação de serviços entre empresas de diferente porte
Contrato de prestação de serviço é aquele em que duas partes, por livre consenso de vontades, devem se obrigar e assumir direitos equivalentes (contrato sinalagmático) no cumprimento de um objeto específico. Dessa forma, tem-se que tal contrato serve para que as partes envolvidas, em respeito ao voluntariamente pactuado e também à função social dos contratos (artigo 421 [1] do Código Civil), estabeleçam, em igualdade de condições, deveres e direitos entre si. É de se ressaltar, da mesma forma, que o contrato de prestação de serviços, por ser oneroso (com deveres para ambas as partes envolvidas) em sua essência, deve conter cláusulas sobre o serviço a ser prestado pelo contratado e a forma de retribuição a ser dada a ele pelo contratante. Nesta razão, em tal contrato não se pode ter qualquer cláusula que seja abusiva em detrimento dos interesses de uma parte e em favor da outra. Com isso, não pode haver no contrato de prestação de serviços cláusulas que reduzam, em desfavor do contratante, a quantidade e qualidade dos serviços prestados; ou cláusulas que, por sua vez, retenham, em prejuízo do contratado, a remuneração devida a ele pela efetiva prestação do serviço. Desse modo, prestado o serviço em conformidade com o livremente pactuado e a já citada função social do contrato (limitadora das vontades), deve o prestador do serviço receber a retribuição devida sem que haja qualquer possibilidade ilícita de retenção dela. E quando se fala em ilicitude, deve-se lembrar que, segundo o artigo 187 [2] do Código Civil, qualquer abuso de direito (seja na esfera extracontratual ou contratual) é considerado como ilícito civil e, por isso, sujeito à indenização (artigo 927 [3] do CC) por parte do agente infrator (desde que seja, para tanto, provada a culpa dele). Nestes termos, pode-se