Casos Juridicos
b) A discriminação é a antítese da igualdade, a negação do princípio de que todos são iguais perante a lei.Por igualdade perante a lei, deve-se entender, inicialmente, que todo ser humano deve ser tratado de igual maneira diante da norma vigente ou, em outras palavras, que as leis devem ser aplicadas de igual modo a todos os indivíduos, seja pelo Poder Judiciário, seja pela autoridades administrativas (igualdade formal). Ocorre, entretanto, que o princípio da igualdade, se encarado apenas pelo aspecto formal, seria insuficiente e ineficaz, já que a discriminação poderia perfeitamente estar instalada na própria lei, quando então a sua aplicação pelos órgãos do Estado resultaria na concretização da desigualdade.
c) Os danos morais são aqueles que acabam por abalar a honra, a boa-fé subjetiva ou a dignidade das pessoas físicas ou jurídicas. A caracterização da ocorrência dos danos morais depende da prova do nexo de causalidade entre o fato gerador do dano e suas consequências nocivas à moral do ofendido, para a comprovação do dano, provar minuciosamente as condições nas quais ocorreram às ofensas à moral, boa-fé ou dignidade da vítima, as consequências do fato para sua vida pessoal, incluindo a repercussão do dano e todos os demais problemas gerados reflexamente por este.
d) Nesse caso Odilon deveria instruir Antonieta pois era ele quem deveriam ajudar ela. Justiça comutativa é a que deve existir entre você, por exemplo, e seus colegas; entre você