Casos de responsabilidade
Em janeiro de 2005, Antônio da Silva Júnior, 7 anos, voltava da escola para casa, caminhando por uma estrada de terra da região rural onde morava, quando foi atingindo pelo coice de um cavalo que estava em um terreno à margem da estrada. O golpe causa sérios danos à saúde do menino, cujo tratamento se revela longo e custoso. Em ação de reparação por danos patrimoniais e morais, movida em janeiro de 2009 contra o proprietário do cavalo, o juiz profere sentença julgando improcedente a demanda, ao argumento de que Walter Costa, proprietário do animal, “empregou o cuidado devido, pois mantinha o cavalo amarrado a uma árvore no terreno, evidenciando-se a ausência de culpa, especialmente em uma zona rural onde é comum a existência de cavalos”. Além disso, o juiz argumenta que já teria ocorrido a prescrição trienal da ação de reparação, quer no que tange aos danos morais, quer no que tange aos danos patrimoniais, já que a lesão ocorreu em 2005 e a ação somente foi proposta em 2009.’ Como advogado contratado pela mãe da vítima, Isabel da Silva, elabore a peça processual cabível.
Caso 2
O juiz Marcio Aparecido Guedes, da Segunda Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, condenou o Estado de Mato Grosso a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil aos três filhos de um homem que morreu nas dependências de uma penitenciária estadual. O Estado terá que arcar ainda com o pagamento de um terço do salário mínimo a cada uma das crianças até que elas completem 25 anos. Alessandro Ramirez da Silva foi assassinado em unidade prisional do Estado em 6 de fevereiro de 2005. A companheira e mãe dos filhos dele, L.C.S. entrou na Justiça com uma ação ordinária de indenização por danos morais e materiais com pedido de antecipação de tutela contra o Estado de Mato Grosso. Na ação a requerente pedia um salário mínimo de pensão até que os filhos completassem 25 anos e indenização equivalente a 450 salários mínimos. Na ocasião, a liminar foi deferida para garantir o