casos de ensino em administ
A L.M instituiu o Código de Ética , como o principal e mais importante pilar que sustenta a atuação e as relações que mantém com os diversos públicos, considerando para sua elaboração os princípios e valores da Empresa, as normas, legislações vigentes e outras orientações que devem ser observadas na atividade profissional .
Cláusula Quinta - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda.
Cláusula Sexta - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Cláusula Sétima - A administração da sociedade caberá a Laion Marcos do Rosário com todos os poderes e atribuições necessários à administração e representação da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Cláusula Oitava - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o) administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Cláusula Nona - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador quando for o caso.
Cláusula Décima - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Cláusula Décima Primeira - Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a titulo de "pro labore" para o