Casos Concretos Sociologia 1-6
QUESTÃO 1 - A) R: Nessa tarefa, portanto, o juiz não é livre para fazer prevalecer o seu sentimento particular de justiça a ponto de extrapolar a moldura da lei ou de modificar os seus parâmetros. Deve consultar o seu sentimento ético com o cuidado de não se afastar demasiadamente dos sentimentos médios da sociedade em geral e da comunidade jurídica em particular. Ao mesmo tempo em que procura interpretar a consciência social, deve dar eficaz aplicação à lei; terá que ser um canal de comunicação entre a sociedade e o mundo jurídico, órgão do Estado, mas também voz da sociedade. É nesse sentido que se diz ser o juiz um co-autor com o legislador. Se o juiz abandona esse cenário, pondo-se a emitir juízos totalmente desvinculados da ordem jurídica que lhe incumbe preservar, a sociedade não terá mais nem justiça nem liberdade, porque justiça e liberdade estarão limitadas ao juízo de valor de um juiz ou tribunal. Observa-se que, o perfil do magistrado não deve ser avançado, nem conservador, mas sim suficientemente flexível para ajustar a lei às condições concretas da sociedade, criando a justa regra jurídica para cada caso. “Não pode a justiça dar respostas mortas a perguntas vivas, ignorando a realidade social subjacente, encastelando-se no formalismo, para deixar de dizer o direito” (Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, REsp. n° 4.983/91).
B) R: A Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei nº4657/42) tem como objetivo regular as normas jurídicas de uma maneira geral, quer sejam de direito público ou privado. A LICC apresenta a maneira de aplicação e entendimento das normas, limitando as suas dimensões no tempo e no espaço, por isso, também é chamada de lex legum, ou seja, lei das leis.
Apesar do nome Lei de Introdução ao Código Civil, ela não introduz nem o código civil, nem o direito civil, ela é totalmente autônoma, sendo aplicável em todos os ramos do Direito. A LICC se caracteriza por disciplinar os aspectos