CASOS CONCRETOS AV1
Afirma José Carlos Moreira Alves que os códigos não surgem muito bons, mas, pouco a pouco, com o trabalho da doutrina e da jurisprudência, vão-se lendo o que neles não está escrito, deixando-se de ler, muitas vezes, o que nele está e, no final de certo tempo, por força de sua utilização, da colmatação dessas lacunas, da eliminação de certos princípios da sua literalidade, o código vai melhorando e, no final de certo tempo, já se considera que é um bom código?. Diante dessa assertiva pergunta-se:
1) O Código Civil vigente realmente nasceu velho como afirmaram alguns civilistas? Explique sua resposta.
RESPOSTA:
Segundo Miguel Reali o atual código civil não nasceu velho. Ele não ficou parado por 26 anos, o texto enviado ao congresso Nacional em 1975 foi objeto de estudos e alteraçaes contínuas. Na Câmaras dos Deputados, recebeu mais de mil emendas, que ventilaram os mais diversos assuntos. No senado, surgiram cerca 400 emendas, alem das introduzidas pelo relator- geral, o grande e saudoso jurista Josaphat Marinho senador falecido em 2002. O código surge novo, tendo sido submetido a discussões variadas desde a publicações do anteprojeto, em 1972
2) Qual a diferença entre cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados? Cite um exemplo de cada.
RESPOSTA:
Cláusulas gerais são normas com diretrizes indeterminadas, que não trazem expressamente uma solução jurídica. ( Consequência. ) Ex: 4º III, do Código de defeza do consumidor. De outro lado, denomina-se conceito jurídico indeterminado, quando palavras ou expressões contidas numa são vagas / imprecisas, de modo que as dúvida enconta -se no significado das normas, e não nas conseqüências legais de seu cumprimento. Exemplo: parágrafo único do artigo 927 do cc 2002.
3) Dê três exemplos que representem a constitucionalização do Direito Civil brasileiro.
RESPOSTA:
Funçao social da propriedade art.5°, XXII CRFB/88. Reconhecimento das relações parentais com igualdade art.229CRFB/88. Responsabilidade e a