Casos Conc Proc
Plano de Aula: Pressuposto da Execução e Título executivo. Liquidação.
Aplicação Prática Teórica
1a questão.
O magistrado, lotado na 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, proferiu sentença condenando Júlio a pagar quantia ilíquida em favor de Vítor.
Indaga-se:
a)Que procedimento deve ser adotado pelo credor para a apuração do quantum debeatur. Justifique.
R: Sentença ilíquida - é a sentença que não determina quantum debeatur (valor da condenação) ou não individualiza o objeto. Dessa forma, a sentença pode ser ilíquida quanto à quantidade, à coisa ou ao fato devidos.
b)Quais as suas modalidades e qual o recurso hábil a impugnar a decisão que o aprecia? Justifique-as.
R: A liquidação de sentença é um procedimento prévio, preparatório da execução, para determinar a extensão do julgado, no caso de sentença ilíquida. Tem natureza declaratória, complementar ao processo de conhecimento.
O CPC prevê três espécies de liquidação:
LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS (art. 475-B)
Essa espécie de liquidação será adotada quando a apuração depender de simples cálculos matemáticos. Exemplos: cheques emitidos sem a suficiência de fundos
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (art. 475-C)
Essa modalidade de liquidação ocorre quando houver sido determinada pela sentença, convencionada pelas partes ou quando a natureza do objeto da liquidação assim o exigir.
LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS (art. 475-E)
Essa modalidade de liquidação ocorre quando, para se determinar o valor da condenação, houver a necessidade de alegação e prova de fatos novos.
2a questão.
Assinale a alternativa correta a respeito da execução:
a) a sentença penal condenatória é título executivo judicial, apto a aparelhar etapa de cumprimento de sentença, antes mesmo do seu trânsito em julgado se operar.
b) a sentença arbitral é titulo executivo extrajudicial;
c) a sentença estrangeira pode ser executada no Brasil, na Justiça Federal de primeira instância, após ter sido homologada no STJ;
d) nenhuma das alternativas é