Caso trabalho II 12
CASO CONCRETO: Sandro Ferreira foi aprovado em concurso público para ingresso no Banco Brasileiro S/A., sociedade de economia mista federal. Contudo, após 5 anos de trabalho foi dispensado sem justa causa. Inconformado com o rompimento contratual e sem saber o motivo que levou ao seu desligamento do Banco, ajuizou ação trabalhista postulando sua reintegração no emprego por entender ser detentor de estabilidade após 3 anos de efetivo serviço, na forma do art. 41, da CRFB/88, em razão do ingresso mediante concurso público. Alega, ainda, que a dispensa sem justa causa é nula, pois o Banco Brasileiro, por fazer parte da administração pública, não poderia romper seu contrato de trabalho sem motivar o ato de demissão. Considerando esta situação hipotética e com base na legislação trabalhista e na jurisprudência sumulada do TST aplicáveis ao caso, responda:
A) Assiste razão a Sandro ao afirmar ser detentor da estabilidade prevista no art. 41, da CRFB/88, assegurada após 3 anos de efetivo serviço, por ter ingressado no Banco mediante concurso público? Justifique.
R: De acordo com a CF/88, artigo 41, Sandro é estável após 3 anos de efetivo exercício, sendo servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Ou
TST 390, o mesmo é empregado público em conformidade da Súmula 390,de forma que não é detentor da estabilidade prevista no art 41 da CF
B) Procede a alegação de Sandro de nulidade da dispensa sem motivação? Justifique.
R: Infelizmente não, Sum.390 TST mostra que emprefados de economia mista não possuem tal estabilidade e o entendimento do TST de acordo com a OJ 247 não é necessário dispensa motivada
QUESTÃO OBJETIVA: (OAB/FGV) Com relação as estabilidades e as garantias provisórias de emprego, é correto afirmar que
D) os membros do Conselho Curador do FGTS representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, têm direito a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término