Caso ronald biggs
DOS FATOS.
A situação a ser descrita diz respeito ao pedido de extradição do cidadão inglês Ronald Arthur Biggs, condenado pela justiça daquele Estado, em razão dos fatos descritos a seguir. Consta que o extraditando, em 08 de agosto de 1963, no condado de Buckingham, armado com armas ofensivas e na companhia de cúmplices roubou 120 malas postais de Frank Dewhurst. Foi acusado, ainda, de ter conspirando junto com outras pessoas contra o Correio entre os dias 01/05 e 09/08 do ano de 1963.
Diante dos fatos ocorridos o Tribunal da circunscrição do Condado de Buckingham o condenou às penas de 25 anos por deter correio com a intenção de roubo e a 30 anos pelo furto das malas postais
Em 08 de julho de 1965 o réu veio para o Brasil.
Em 03 de novembro de 1997 o Ministro de Estado da Justiça do Reino Unido da Grã-Betanha e da Irlanda do Norte encaminhou a suprema corte brasileira pedido de extradição, com base no tratado de extradição celebrado entre esse Estado e o Brasil, em 08 de Julho de 1995, o qual foi promulgado pelo decreto nº 2.347, de 10 de outubro de 1997.
DO DIREITO
A natureza jurídica dos delitos cometidos pelo extraditando, diz respeito, considerado os termos da lei penal inglesa, aos crimes de “conspiração de deter correio com a intenção de roubar” e “roubo qualificado”.
Verifica-se, contudo, que o pedido de extradição não esclareceu acerca da dosagem das penas à época aplicáveis, assim como não menciona a norma legal referente à extinção da punibilidade pela prescrição.
O pedido de extradição teve como amparo legal o Tratado de Extradição, de 18 de julho de 1995, promulgado pelo governo brasileiro pelo Decreto nº 2.347, de 10 de outubro de 1997, do qual transcrevo os seguintes trechos, considerados fundamentais para o deslinde do pedido:
Razões para recusar pedidos de extradição 1. Não será concedida a extradição de uma pessoa se a autoridade competente do Estado Requerido entender:
(...)
e)