EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2 VARA CVEL DA COMARCA DE SANTOS-SP. Processo n XXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX RUBENS, nacionalidade, estado civil, profisso, portador da Cdula de identidade n. XX.XXX.XXX-X e inscrito no CPF/MF sob o n. XXX.XXX.XXX-XX, domiciliado na cidade e comarca de, e residente rua..... j devidamente qualificado nos autos, vem, por seus advogados e procuradores que esta subscreve, conforme instrumento de procurao em anexo, respeitosamente, presena de Vossa Excelncia, nos autos da Ao de Ressarcimento por danos causados em acidente de veculos, que lhe move JULIO, j devidamente qualificado, oferecer CONTESTAO, com fundamento nas razes de fato e de direito que, a seguir, passa a expor i) PRELIMINARMENTE Da ilegitimidade de parte passiva O Ru parte ilegtima para figurar no plo passivo da demanda, tendo em vista que no deu causa ocorrncia do acidente automobilstico. O Autor, o ora Requerido e um terceiro de nome Marco Aurlio, envolveram-se em acidente de trnsito da espcie comumente conhecida como engavetamento, no qual o senhor Marco Aurlio abalroou o veculo conduzido pelo ru, que por sua vez colidiu com o dirigido pelo Autor, conforme aponta o boletim de ocorrncia. O senhor Marco Aurlio encontrava-se, na ocasio, em velocidade acima da permitida para o local do acidente e seu veculo, conforme atestado em vistoria levada a cabo pelo rgo competente (documento anexo), no estava com o sistema de freios em ordem. O Requerido, por sua vez, observava regularmente as leis de trnsito e o seu veiculo estava em perfeitas condies, porm,mesmo assim acabou atingindo o veculo conduzido pelo Autor. Evidente, diante do descrito que o Ru no concorreu para a ocorrncia do acidente, que teve como causa a culpa exclusiva de terceiro. Diante do exposto, requer a extino do processo, sem resoluo de mrito, tendo em vista a ilegitimidade passiva, consoante o disposto no artigo 267, inciso VI, do Cdigo de Processo Civil. II DO MRITO