Caso pinheirinho
Chapecó – SC, set. 2012.
1 - O CASO O grupo Selecta S/A, do investidor Naji Nahas, adquiriu um terreno em 1981, porém em 1990 foi decretada a falência do grupo, e o terreno com área de 1 milhão e 300 mil m² , de caráter industrial ficou abandonado em média 10 anos. Caracterizava nessa situação a falta de cumprimento da função social da propriedade que a nossa Carta Magna assegura. Vale ressaltar que nem mesmo a empresa cumpriu a função social, sendo que nada foi produzido, já que foi criada somente de fachada, para que ajudasse nas intermediações de negociações imobiliárias das empresas de um grupo econômico. Se analisar o processo de falência da empresa, não há credores trabalhistas nem quirografários. O único credor é o Estado, ou seja, o Município de São José dos Campos, com relação à dívida de IPTU, em torno de R$14.000.000 (quatorze milhões de reais). Com isso, em 2004 várias famílias ocuparam, o lugar conhecido como Pinheirinho. No mesmo ano, o proprietário do imóvel, a Massa Falida da empresa Selecta, ingressou com a ação de reintegração, mas não obteve decisão liminar favorável à sua pretensão. Interpôs, então, recurso conseguido a concessão da liminar para a reintegração. Mas, tal decisão, em virtude de vícios processuais formais, foi cassada, mediante mandado de segurança, impetrado pelos moradores. O processo, então prosseguiu, sendo que em 2010 a nulidade do meio processual foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, prevalecendo, então, a decisão inicial, que negou a liminar de reintegração. Durante esse tempo em que ocorreu essas decisões, a ocupação foi se organizando, e criaram uma Associação de Moradores, que urbanizou o local. Formou-se no lugar um autêntico bairro, com novos moradores, pessoas oriundas da comunidade local, agindo com boa-fé, principalmente em razão do aceno dado pelas três esferas do poder, Federal, Estadual e Municipal, em torno da