Caso isabella nardone
RÉUS: ALEXANDRE ALVES NARDONI E ANNA CAROLINA TROTA P. JATOBÁ
Em 29 de março de 2008 Alexandre Nardoni e Anna Carolina Trota. P. Jatobá teriam praticado um crime de homicídio triplamente qualificado meio cruel ( asfixia mecânica e sofrimento intenso ), utilização de recurso que impossibilitou a defesa da ofendida (surpresa na esganadura e lançamento inconsciente pela janela) e com o objetivo de ocultar crime anteriormente cometido ( esganadura e ferimentos praticados anteriormente contra a mesma vitima) parágrafo segundo incisos III , IV e V, do art. 121 do CP ( “matar alguém”) , crime o qual chocou a opinião pública pois, a vítima tratava-se de sua filha de apenas 5 anos Isabella Oliveira Nardoni.
Relato do crime:
De acordo com os autos, o crime começou no automóvel onde a madrasta Anna Carolina da-lhe uma pancada leve na cabeça, causando assim, gotículas de sangue no assoalho do veículo, cujo foi limpo pelos mesmos causando a ocultação de provas.
Ao desligarem o automóvel seu pai Alexandre Nardoni a carrega nos braços até o apartamento jogando-a contra o piso, causando-lhe fratura da bacia, vulva e pulso direito.
Ao constatar que a vítima estava desfalecida, seu pai Alexandre Nardoni corta a tela de proteção do quarto de seu irmão Pietro, onde teve ajuda de Anna Carolina para aproximação da vítima a tela de proteção, e em seguida Alexandre segura a vítima pelos braços deixando-a cair do 6º andar, friamente.
Decisão:
Ambos foram condenados; Alexandre Nardoni pena de 31 anos e 1 mês e dez dias de reclusão pela prática do crime de homicídio contra pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado agravado ainda pelo fato de delito ter sido praticado por ele contra a própria filha, como previsto no art. 121, CP parágrafo II incisos III, IV e V C.C. o parágrafo quarto, parte final art. 13 parágrafo segundo alínea “a” ( com relação à asfixia) e artigos. 61 inciso II, alínea “e” segunda