Caso Guanabara unilever
Pirataria ou pirataria moderna, como alguns denominam, é a prática de vender ou distribuir produtos sem a expressa autorização dos proprietários de uma marca ou produto. A pirataria é considerada crime contra o direito autoral, a pena para este delito pode chegar a quatro anos de reclusão e multa.
O comércio, a exposição à venda, ou a distribuição de pirataria é um crime no Brasil.
A Constituição Brasileira em seu Artigo 5º garante a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. E através das Leis Nº 9.610/19984 , 9.456/19975 e 9.609/19986estão descritos os Direitos Autorais, a Proteção de Cultivares e a Proteção de Propriedade Intelectual de Programa de Computador, respectivamente. A Lei 10.695, de 1 de Julho de 20037 , acrescentou ao artigo 184 do Código Penal, que constitui crime "Violar direitos de autor e os que lhe são conexos". Também acrescentou ao Código hipóteses de aumento de pena, ressalvadas as exceções e limitações ao direito de autor ou os que lhe são conexos, previstas na Lei nº 9.610, bem como a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. Entretanto, a ressalva relativa à cópia para uso privado, sem intuito de lucro, ainda se configura como crime, nos termos da regra geral.
Existe uma corrente no Brasil que prega a descriminalização da pirataria, em todas as suas formas, defendida principalmente por Túlio Vianna, já havendo inclusive uma decisão favorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Porém, a maior parte da jurisprudência brasileira continua no sentido de que o comércio de produtos pirateados é crime sujeito a punições.
Os principais produtos pirateados são roupas, calçados, utensílios domésticos, remédios, livros, softwares e CDs. A pirataria, considerada por muitos especialistas como o crime do século XXI, atualmente