Caso Gol 2013 leis aplicaveis
Introdução ao caso:
A coreógrafa Deborah Colker afirmou que iria entrar na Justiça contra a Gol, após o constrangimento passado por seu neto de 3 anos, que tem uma doença de pele chamada epidermólise bolhosa, em voo da companhia. A aeronave só decolou após um médico da Infraero ter sido chamado e atestar que a doença do menino não era contagiosa.
A Gol divulgou uma nota sobre o caso informando que, buscando assegurar o bem-estar dos passageiros a bordo do voo G3 1556 (Salvador/BA - Rio de Janeiro/RJ) cumpriu as recomendações do Manual Médico da Associação Internacional de Transportes Aéreos (Iata) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A empresa informou ainda que solicitou um atestado médico da criança e na falta do documento, um médico foi acionado para realização do mesmo e que todas as medidas relacionadas a este caso foram tomadas com o único objetivo, prezar pelo respeito e bem-estar de todos a bordo e seguir rigorosamente os padrões de segurança.
Posições e normas referentes ao caso:
O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) informa que os procedimentos adotados pela tripulação da aeronave seguem normas regulatórias da Anvisa, da International Air Transport Association (IATA) e da ANAC. O SNA reitera repudiar qualquer forma de discriminação ou preconceito, independentemente da situação. Porém, não se pode confundir o cumprimento da norma legal durante o exercício das funções atribuídas pelo Código Brasileiro de Aeronáutica. Exigir uma declaração médica assegura a segurança e a saúde das pessoas a bordo.
A tripulação agiu de uma forma correta e não discriminatória. Apenas seguiram normas e protocolos. A família no intuito de proteger a criança causou um estardalhaço midiático ainda maior piorando a situação e instigando uma briga onde só existirá uma pessoa prejudicada: a própria criança.
Segundo o Código Brasileiro da Aeronáutica: Art. 232: A pessoa transportada