Caso Exploradores de Caverna
Gostaria de iniciar meu voto fazendo uma referência à regra jurídica N.C.S.A parágrafo 12 que diz: “quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido com morte.” Diante dessa lei, claramente expressa anteriormente, o argumento da defesa dos réus de que, houve uma omissão por parte da autoridade diante da proposta feita pelo sacrifício via radio, pode ser anulado. O silêncio das autoridades representa que não há exceções nas leis vigentes, caso contraria as exceções deveriam ser ditas a eles.
Partindo da premissa de que não há testemunhas imparciais sobre o que ocorreu dentro da caverna, tudo que foi dito pelos exploradores de caverna deve ser ignorado, uma vez que seus argumentos, obviamente são tendenciosos a seu favor. Devemos tomar como verdade apenas o que foi visto exteriormente: Os exploradores ficaram realmente presos por muito tempo, e por suas características físicas também podemos constatar que eles realmente passaram fome. Portanto nenhuma outra informação deve ser considerada.
Mesmo considerando os argumentos dos réus, podemos perceber ainda algumas informações que se contradizem. Se eles realmente estavam à beira da morte, e precisavam praticar o ato de canibalismo, como Roger propôs o adiamento do sorteio¿ Se ele propôs o adiamento, certamente ele poderia sobreviver por mais tempo, sendo assim, alguma outra solução poderia ter sido tomada. Percebemos então, que o assassinato de Roger não foi a última saída. Tendo o sorteio sido feito sem a presença de Roger, o mentor da ideia. Qual a garantia que temos, de que o sorteio não foi de fato uma escolha consentida entre os réus¿ Roger não concordou por tanto em se sacrificar como o proposto a priori, e como todos os contratos podem ser rompidos dados uma cláusula, Roger não se doou, e sim foi coagido pelos réus, uma vez que ele rompeu com o contrato se recusando a jogar os dados.
Caso ocorra a Absolvição dos réus estaremos punindo duplamente a família de Roger, que: Teve um ente