Caso Ellwanger parecer dos ministros

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No julgamento do caso Ellwanger – HC82424 que ocorreu no período de dezembro de 2002 a setembro de 2003, foi confirmado por 8 votos a 3 a condenação, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em outubro de 1966, de Siegfried Ellwanger pelo crime da prática do racismo.
Os votos vencedores foram do Ministro Maurício Corrêa, relator do acórdão (datado de 17 de setembro de 2003), e os dos Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Carlos Velloso, Nelson Jobim, Ellen Gracie, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence.
O voto de Maurício Côrrea
Corrêa negou o Habeas Corpus usando o argumento de que a genética baniu de vez o conceito tradicional de raça e que a divisão dos seres humanos em raças decorre de um processo político-social originado da intolerância dos homens. Para ele, a Constituição coíbe atos desse tipo, “mesmo porque as teorias anti-semitas propagadas nos livros editados pelo acusado disseminam idéias que, se executadas, constituirão risco para a pacífica convivência dos judeus no país”.
O voto de Celso de Mello
O ministro acompanhou a dissidência, afirmando que “só existe uma raça: a espécie humana”. E frisou: “Aquele que ofende a dignidade de qualquer ser humano, especialmente quando movido por razões de cunho racista, ofende a dignidade de todos e de cada um”. Achou correta a condenação de Ellwanger, negando-lhe o Habeas Corpus.
O Voto do Ministro Carlos Velloso
Carlos Velloso também indeferiu o Habeas Corpus, por acreditar que o anti-semitismo é uma forma de racismo. Segundo o ministro, nos livros publicados por Ellwanger, os judeus são percebidos como raça, porque há pontos em que se fala em “inclinação racial e parasitária dos judeus”, o que configuraria uma conduta racista, vedada pela Constituição Federal.
O Voto do Ministro Gilmar Mendes
Gilmar Mendes também negou a ordem de Habeas Corpus, por entender que “o racismo configura conceito histórico e cultural assente em referências supostamente raciais, aqui incluído o anti-semitismo”. Para

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