Caso Ellwanger parecer dos ministros
Os votos vencedores foram do Ministro Maurício Corrêa, relator do acórdão (datado de 17 de setembro de 2003), e os dos Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Carlos Velloso, Nelson Jobim, Ellen Gracie, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence.
O voto de Maurício Côrrea
Corrêa negou o Habeas Corpus usando o argumento de que a genética baniu de vez o conceito tradicional de raça e que a divisão dos seres humanos em raças decorre de um processo político-social originado da intolerância dos homens. Para ele, a Constituição coíbe atos desse tipo, “mesmo porque as teorias anti-semitas propagadas nos livros editados pelo acusado disseminam idéias que, se executadas, constituirão risco para a pacífica convivência dos judeus no país”.
O voto de Celso de Mello
O ministro acompanhou a dissidência, afirmando que “só existe uma raça: a espécie humana”. E frisou: “Aquele que ofende a dignidade de qualquer ser humano, especialmente quando movido por razões de cunho racista, ofende a dignidade de todos e de cada um”. Achou correta a condenação de Ellwanger, negando-lhe o Habeas Corpus.
O Voto do Ministro Carlos Velloso
Carlos Velloso também indeferiu o Habeas Corpus, por acreditar que o anti-semitismo é uma forma de racismo. Segundo o ministro, nos livros publicados por Ellwanger, os judeus são percebidos como raça, porque há pontos em que se fala em “inclinação racial e parasitária dos judeus”, o que configuraria uma conduta racista, vedada pela Constituição Federal.
O Voto do Ministro Gilmar Mendes
Gilmar Mendes também negou a ordem de Habeas Corpus, por entender que “o racismo configura conceito histórico e cultural assente em referências supostamente raciais, aqui incluído o anti-semitismo”. Para