Caso dos exploradores de cavernas
1 - INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988 inaugurou um novo modelo de Estado Democrático de Direito, auferindo ao indivíduo a inspiração para que ele participe das decisões políticas do País. Outros textos jurídicos também indicam a necessidade da participação política, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre o assunto, em seu artigo 5º, a Constituição Federal, realça alguns direitos fundamentais e relacionados ao exercício da cidadania, com a liberdade de associação sem interferência estatal, a liberdade de reunião em locais públicos, dentre outros. Em seus comentários sobre o dever de participação política, Dallari (2004, p 33) comenta que “os indivíduos não devem ficar em atitude passiva, deixando as decisões para outros, porque correm o risco de que outros acabem dominando, sem resistências.” Neste sentido, o indivíduo que quiser participar de uma sociedade onde haja justiça, igualdade e liberdade deve fazê-lo, pois isso pressupõe que ele é um sujeito politicamente capaz de influenciar em processos de construção da política nacional. participação política é uma forma democrática de manifestação do povo em relação ao poder estabelecido, para que a sociedade possa encontrar seus caminhos através da união de todos em prol dos objetivos da justiça social, cidadania, respeito aos valores e aos princípios da dignidade humana. Por isso, a participação política é um dever de todos, é importante que exista, porque através dela todos podem exercer a sua vontade e tomar consciência do que está sendo feito. Em outras palavras, deve agir como um poder fiscalizador das políticas públicas, que não podem ficar restritas a um pequeno número de indivíduos que ditam as normas, sem conhecerem o que os outros pensam a respeito. Cada indivíduo que participar na política, poderá favorecer a plena realização de cada participante