Caso dos exploradores de cavernas
Curso: Direito
“Campus”: Nova América
Disciplina: DPR0091 – Introdução ao Estudo do Direito I
Turma: 3069
Professor: Raul Choeri
Individual: Carlos Henrique Evers
Matricula: 20012-36464
FULLER, Lon L.- O Caso dos Exploradores de Cavernas.10.ed.Porto Alegre:Sergio Antonio Fabris Editor, 1999.
Truepenny,C.J. – O presidente da Suprema Corte de Newgarth , após um breve relato dos fatos em que se louvou a sentença, elogia o júri e o juiz de primeira instancia, pois estes “seguiram um caminho que era não somente correto e sábio, mas , além disto, o único que lhes restava aberto em face dos dispositivos legais”(FULLER, p.8). Esperando que o Chefe do Poder Executivo comutasse a pena, pois, os integrantes do júri entregaram uma petição pedindo-lhe que a pena fosse comutada em prisão de seis meses, informa que o dispositivo N.C.S.A.(ns) 12-A ,“Quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido com a morte”(FULLER, p.8) , não permite nenhuma exceção aplicável à espécie, sendo assim seguirá o exemplo do júri de primeira instância, solidarizando também com as petições enviadas.
Foster, J. – Este julgador baseou-se seu voto, favorável aos apelantes, no princípio do direito natural, pois onde a coexistência do homem torna-se impossível, o direito positivo deixa de ter efeito e passa a ser regido pela lei da natureza. Baseia-se também no fato de perda calculada, pois se dez trabalhadores perderam a vida para salvar cinco, então um poderia perder a vida para salvar quatro. Baseia-se no fato de que se a lei foi mudada e às vezes reescritas em algumas ocasiões anteriores poderia ser mudada também para favorecer os apelantes.
Tatting, J. – Este afirma que em nenhum momento os acusados deixaram de ser regidos pelo código penal vigente. Afirma também que o excludente de legítima defesa é bastante convincente e encontra-se, de fato, em conformidade com a decisão deste tribunal. Afirma também que é