caso dos exploradores de caverna
Bethânia Maria Lemos MachadoBruna Grillo Ribeiro BrancoLaura Emmerich PellegriniPedro Arthur da Silva Coelho
Trabalho de Introdução ao Estudo do Direito II“Caso dos exploradores de caverna”Lon FullerBelo Horizonte2014
Truepenny, C.J. (Presidente)
O Presidente Truepenny pode ser considerado um moderado positivista pois apesar de seguir a lei que o país ordena, "Quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido com a morte”, ele também se posiciona a favor do pedido de clemência aos réus. De acordo com ele, apesar de a letra da lei de homicídio (N.C.S.A. §12-A) não permitir abrir uma exceção ao caso dos exploradores, ele acredita que “em um caso como esse, o princípio da clemência exercida pelo poder executivo parece-me, admiravelmente, casado com a intenção de mitigar os rigores da lei, e eu proponho a meus colegas que se juntem para seguir o exemplo dos jurados e do juiz...”. Portanto, sem querer contrariar a lei da Commonwealth, o Presidente acredita ser prudente a utilização do principio da clemência. Assim, consoante com a decisão da primeira instância, Truepenny decide manter a acusação e a consequente condenação, mesmo que indesejada, e recomenda a mesma postura aos colegas, sob o argumento de preservar a força normativa da lei, deixando ao executivo a possibilidade de conceder alguma forma de clemência para com os acusados.
Foster, J. (Ministro)
O juiz apresenta uma propensão para o jusnaturalismo, corrente que, basicamente, defende a justiça, mesmo indo de encontro com o positivismo. Foster declara que os réus devam ser inocentados de qualquer crime, pois mesmo se fossem acusados, a lei seria condenada no "tribunal do senso comum”, para justificar sua posição ele se baseia em duas bases independentes.A primeira se baseia na premissa de que a lei positiva declara a possibilidade da existência das pessoas em sociedade, ou seja, quando essa condição de sociedade desaparece