Caso dos explorado
b) - que, se 10 trabalhadores, no decurso do longo trabalho de resgate, perderam a vida para salvar cinco, com fundamento em quê sustentarmos que teria sido injusto o ato de os apelantes, com base num acordo e fora da jurisdição daquela sociedade, executarem um para salvarem quatro!
c) - que, de outra parte, embora a lei não preveja qualquer tipo de exceção, estabeleceu-se, há séculos, que matar em legítima defesa é escusável, o que ocorre pelo fato de que, se a exceção, no concernente à legítima defesa, não é conciliável com as palavras da lei, o é com o seu propósito ou finalidade; assim sendo, os mesmos fundamentos lógicos deveriam ser aplicados ao caso sob julgamento;
d) - que, sob qualquer ângulo pelo qual o caso em apreço venha a ser examinado, os réus devem ser considerados inocentes e por via de conseqüência ser reformada a sentença apelada. Se o Tribunal não viesse a inocentá-los, a lei aplicada ao caso em epígrafe será condenada pelo tribunal da consciência do provo, conforme textualmente asseverado: "Se este Tribunal declara que estes homens cometeram um crime, nossa lei ser condenada no tribunal do senso comum, inobstante o que aconteça aos indivíduos interessados neste recurso de apelação." [(Autor e ob. cit., p. 10., (Negritou-se)].
2o.). - Tatting, J. - Este segundo julgador começara a proferir seu voto analisando os argumentos utilizados pelo primeiro. Reconhecera que, efetivamente, nenhum texto legal penal deveria ser aplicado de modo a contrariar os seus propósitos, sendo um deles o da prevenção. Reconhecera, de outra parte, que, à primeira vista, a fundamentação do colega que o antecedera lhe pareceu bastante convincente, porque de