Caso Direito Processual Civil I
a) O divórcio deve ser promovido na Justiça do Brasil? Fundamente a resposta.
Resposta: Não. A justiça brasileira é incompetente para conhecer do divórcio do casal estrangeiro, casado no exterior, e cujo réu não reside no Brasil. Esta questão está fora do disposto no artigo 88 do CPC. O Brasil não é a justiça conveniente para julgar esta ação.
b) Teria aplicação, no caso, o art. 88, II do CPC? Explique.
Resposta: Não, pois o caso concreto não versa sobre direito obrigacional e sim pessoal.
2ª Questão ? Objetiva
Em razão da Emenda Constitucional nº 45/2004, se um ex-empregado pretender ingressar com ação de revisão de benefício previdenciário e ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho, deverá propor sua ação na seguinte conformidade:
a) ambas poderão ser propostas na Justiça do Trabalho, trazendo como litisconsorte necessário o ex-empregador e o INSS, pois a competência é absoluta desse juízo;
b) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra de competência é absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação de revisão de benefício, mas não tem para a ação de indenização por dano moral e acidentária;
c) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra é de competência absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação decorrente do acidente, onde postula dano moral, mas não tem competência para a de revisão de benefício que deve ser intentada em face do ex-empregador;
d) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra é de competência absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação de dano