Caso cuidadora de idosos gravida
Fundamente sua resposta para cada situação:
A cuidadora que Sophia contratou ainda não é uma profissão regulamentada por Lei e segundo o Ministério do Trabalho e do Emprego não é considerada uma classe profissional, apesar de existir um projeto de lei já aprovado no Senado (PLS – Projeto de Lei do Senado, Nº 284 de 2011).
Portanto, a cuidadora exerce uma função e para efeitos de direitos trabalhistas, é enquadrada na classe de trabalhadores domésticos tendo as mesmas garantias trabalhistas e os mesmos direitos que a empregada doméstica.
I - Direitos que a cuidadora possui:
Os Direitos assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos estão previstos no Parágrafo único do Artigo 7° da Constituição Federal:
Art. 7° - Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)
Os incisos do Artigo 7° da CF que contem os direitos são:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II -