Caso concreto
Uma sentença como essa não seria possível ser executada em nosso pais nos dias atuais. O Brasil é o segundo país das Américas a abolir a pena de morte como forma de punição para crimes comuns, precedido pela Costa Rica, que aboliu a prática em 1859. A pena de morte é proibida no Brasil, exceto em tempos de guerra, conforme a Constituição Federal, que no artigo 5, inciso XLVII, aboliu a pena de morte, "salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX".
O Artigo 84 autoriza a pena de morte nas seguintes condições:
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
No Brasil, a pena máxima para todo e qualquer delito é de 30 (trinta) anos de reclusão, conforme prevê a nossa legislação, não havendo permissão para implantação da pena de morte. É importante ressaltar que o artigo citado não pode ser modificado, para criar a possibilidade de implantação da pena de morte, por se tratar de item constitucional contido dentro da temática dos direitos fundamentais, que são consideradas cláusulas pétreas da Carta Magna.
Questão Objetiva 1
A decadência do sistema colonial no Brasil deu-se em virtude de alguns fatores externos à própria dinâmica da colônia. Neste sentido, é possível afirmar que são fatores que NÃO influenciaram na referida decadência: a) Independência das Colônias Inglesas da América do Norte e Revolução Francesa; b) Revolução Industrial e difusão dos ideais Iluministas na Europa; c) Independência das Colônias Inglesas e surgimento da ideia de livre comércio; X d) Expansão marítima portuguesa e