Caso concreto
Expediente de 18/02/2013
PORTARIA N° 001/2013
O Dr. LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista-RR, no uso de suas atribuições legais,
Nos termos da LEI COMPLEMENTAR N° 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979;
Nos termos da LEI COMPLEMENTAR N° 002 DE 22 DE SETEMBRO DE 1993. E
CONSIDERANDO a necessidade de orientar os servidores da vara e zelar pela normalidade dos serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da Administração da Justiça, visando maximizar a prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1o. Determinar a realização de inspeção ordinária no período de 22 a 26 de abril de 2013.
Art. 2o. Serão objetos de inspeção todos os processos em tramitação, os livros do cartório e os bens públicos da vara, bem como o cumprimento, pelos servidores, das atribuições previstas nas leis e atos normativos.
Art. 3o. O cartório deve providenciar, até o início da inspeção, a devolução de todos os autos que se encontram com vista para as partes, fora do prazo legal.
Art. 4o. Durante o período de inspeção:
1- a distribuição não será interrompida;
II. - Não haverá atendimento ao público, exceto casos urgentes;
III. - todos os prazos ficarão suspensos, exceto casos urgentes;
IV - Não serão realizadas audiências, exceto processos com réu(s) preso(s);
V - somente serão apreciados, em caráter excepcional, os pedidos de urgência.
Art. 5o. Publique-se e encaminhem-se cópias à Presidência, à Corregedoria- Geral de Justiça, ao Ministério Público Estadual, â Defensoria Pública Estadual e à OAB.
Art. 6o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista, RR, 18 de fevereiro de 2013.
LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR
Juiz de Direito Titular da 2ª. Vara