caso concreto
HABILITAÇÃO POR DEPENDÊNCIA DO PROCESSO Nº ...
J.P. Estofador., Empresário individual, RG XXX, CPF XXX, residente na rua xxx, bairro xxx, Nº xx, Rio de Janeiro, vem por meio deste propor:
“AÇÃO JUDICIAL DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO”
Em desfavor de Massa Falida da Sociedade Móveis Paraíso Ltda., CNPJ xxxxxxx localizada na rua xxx, bairro xxx, Nº xx, Rio de Janeiro.
I – DOS FATOS
O devedor ajuizou sua recuperação judicial em 11 de fevereiro de 2009, sendo a mesma distribuída à 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Dando seguimento ao referido feito, em 03 de fevereiro de 2010, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Rio de Janeiro (“DJE-RJ”) a decisão do juiz que deferiu o processamento da recuperação judicial, sendo nomeado o administrador judicial da sociedade.
E uma vez tendo os credores interessados apresentado ao administrador judicial as informações pertinentes à classificação e valor de seus créditos, decorridos quarenta e cinco dias, foi publicado, no DJE-RJ e em jornal de grande circulação, novo edital, contendo a relação dos credores conforme estabelece a Lei 11.101/05. Ocorre que o requerente é credor por uma duplicata de prestação de serviços, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Ou seja, o requerente não tinha conhecimento de que o devedor havia ajuizado sua recuperação judicial e muito menos sabia que por meio de edital já havia sido publicada no DJE-RJ e em jornal de grande circulação a relação dos credores conforme estabelece a Lei 11.101/05.
II - DOS FUNDAMENTOS
O requerente é possuidor de um título de crédito vencido, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente a um contrato de prestação de serviço firmado com o devedor pela venda estofamento.
Assim sendo, refere a uma quantia líquida, certa e exigível. Deste modo, tendo o