caso concreto
Os efeitos sociais do Pluralismo jurídico, são evidentes onde se faz necessário seu uso, tem atendido a grupos dos mais variados na sociedade, onde o direito estatal, monismo jurídico, não se faz presente. O "direito" que emerge das necessidades de um mesmo espaço territorial se baseia nas realidades distintas entre si, onde cada um cria suas próprias regras para suprir os anseios que a população dessa localidade possui. Essas regras muitas vezes não possuem concordância com as leis estatais mas, não por isso, deixam de ter eficácia na solução dos conflitos.
A democracia como mais perfeita forma de governo deve ser dinâmica e estar em constante aperfeiçoamento, pois sabemos que o habitat natural do homem é a sociedade construída por abstrações, elaborada por casos excepcionais de construções sociológicas no âmbito do convívio social com os outros indivíduos. Dessa forma não há como pensar o Direito dentro desse processo democrático de outra forma a não ser esta inicialmente apresentada denominada pluralismo jurídico. O grande desafio que nos é apresentado diante dessa nova realidade é como adequar o Direito, legislado pelo Estado tido como oficial, a essas novas manifestações pluralistas de ordenamento jurídico, criadas devido às necessidades peculiares a cada sociedade.
4 Etapa: Resumo de Pluralismo Juridico.
O estudo parte do pluralismo jurídico como um fato; da constatação histórica de uma multiplicidade de práticas jurídicas verificadas num mesmo espaço sociopolítico. Desmistifica, portanto, o monismo de um Estado detentor do monopólio da produção e distribuição do direito a partir da verificação das estruturas ideológicas produzidas pelo paradigma moderno. A concepção de ciência em que a modernidade se assenta é o positivismo lógico, que no positivismo jurídico possibilitou a cristalização de um direito de classe como direito universal. O “Estado formal” moderno confere às idéias de classe um caráter coletivo, utilizando-se