caso concreto
Renata Lima,brasileira, casada ,comerciante, portadora do CPF nº 065392.37591 e RG nº 815.391 SSP/BA, residente e domiciliada à rua Pinto de Aquiar, º 47, Patamares, CEP. 41073.100, filha de Maria Madalena Souza e Patricio Borges Souza, por seu advogado constituído legalmente por procuração anexa, com escritório na Rua da Grécia, nº 7, Edf. Futurus, Comércio, CEP. 41.032.100, nesta cidade, onde receberá intimação, vem propor, como de fato propõe, contra MARCELO GOMES, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador do CPF nº 071.293.34190 e RG nº 3200120 SSP/BA, filho de Maria Cândida Gomes e Pedro Mário Silva Gomes, vem requerer a Vsa. Exa AÇÃO ANULATÓRIA DO PACTO ANTENUPECIAL. com fundamento na Súmula 377 STF pelos motivos que se seguem:
I
O Autor (ou contraiu matrimônio com a ora Ré em data de13.10.1984, na cidade de Salvador, pelo regime de separação de bens , conforme prova a Certidão de Casamento inclusa (Doc. II).
II
O casal tem duas filhas, tem bens a partilhar.
III
A autora com 23 anos de idade, ficando grávida do réu, sendo o primeiro homem ao qual se relacionou sexualmente, contrariando orientação familiar rígida praticou antes do casamento com o réu, em 27 de março de 1984 efetivou o casamento, porque, praticou sexo e engravidou, daí a única solução para não se tornar mãe solteira, rejeitada pela família e pelo pai da criança que gerava foi o casamento para realização do enlace lhe impôs o réu um regime de bens com qual não teve liberdade de escolha.em 13/10/1984 sob o regime de separação de bens e assim o fez todavia , não tinha interesse nos bens do réu, pois na época ela possuía posses . Dessa união tiveram duas filhas, tendo a autora auxiliado o requerido na aquisição do patrimônio adquirido na constância da união havendo um considerável acréscimo, cuja propriedade foi formalizada apenas em