Caso concreto
Resposta: José Carlos tem direito as diferenças da indenização compensatória de 40% do FGTS, pois diversamente afirmado pelo empregador a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho quando o empregado continua trabalhando após a mesma conforme o entendimento contido na OJ 361 da SDI-1 do TST. Logo a multa de 40% do FGTS incide sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral, além disso, embora o art.20, III da lei 8.036/90 autoriza o levantamento dos valores depositados em caso de aposentaria a OJ 42 da SDI-1 do TST estabelece que é a multa sobre saques corrigidos monetariamente ocorrido da vigência do contrato de trabalho conforme art.18, §1º da lei