Caso concreto
Maria desejava muito ter um filho, mas em razão de sua infertilidade, acabou adotando Francisco, que fora abandonado ao nascer na porta da maternidade. Em razão disso, foi necessário montar um novo quarto para receber seu herdeiro; ela, então precisou comprar móveis novos e um lindo enxoval para o bebê. Na semana seguinte à adoção de seu filho, Maria recebeu a notícia do nascimento de seu sobrinho, Bernardo, filho de sua irmã Filomena e ficou muito emocionada ao ser convidada para ser sua madrinha.
a) Encontre no caso narrado: um fato jurídico, ato jurídico e negócio jurídico.
Resposta: Fato jurídico Ordinário é o nascimento do sobrinho de Maria, o ato- jurídico (stricto senso) também chamado maramente licito material é o ato de doação porque ela queria praticar o fato da doação e quem disse os efeitos é a lei. Negócio Jurídico é a compra dos móveis e o enxoval da criança porque ela quis praticar os atos e também quis a produção dos efeitos.
b) Por que o fato da irmã de Maria tê-la convidado para ser madrinha de seu filho não configura um negócio jurídico?
Resposta: Não configura porque é um fato natural, um fato social a lei não atribui efeitos. Essa relação é meramente social não produz efeitos jurídicos porque não tem nenhuma norma reguladora com relação a ser madrinha, não gera direito e obrigação.
CASO CONCRETO 2
Alcebíades, desde criança, mal consegue se comunicar em razão de ter nascido com uma anomalia genética, que lhe dificulta a conversação e o entendimento de coisas banais do dia-a-dia. Atualmente, ele tem 38 anos e reside em imóvel próprio. Ontem, caminhando pelo jardim, resolveu cavar um buraco para plantar uma palmeira, ocasião na qual encontrou um baú com diversas jóias do Século