caso concreto simulada civil 1
MARIA APARECIDA SANTOS SILVA, brasileira, solteira, professora, filha de Maria Claudia Santos Silva e Pedro Mario Silva, RG nº 689.980 SSP/BA, inscrito no CPF nº 089754394-91 residente e domiciliada à rua das Camélias nº 200, Pituba (BA) , CEP 41720-030, por seu advogado infra firmado, constituído legalmente por instrumento procuratório anexo, podendo ser encontrado na rua Conselheiro Dantas nº 34, edf Cervantes, Comercio Salvador-Bahia, CEP 041740-100, vem a V. Exa. Propor Ação de Obrigação de Fazer c/Pedido de Antecipação de Tutela, em face do Plano de Saúde, Vai com Deus, pessoa Jurídica CNPJ 0567.8889.0001-34, localizado na rua Saldanha Marinho nº 171, nesta capital, pelo fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS:
A Requerente, diante das graves complicações de saúde (obesidade mórbida, comordidades – sofre de sobrecarga na coluna vertebral, incontinência urinária, erisipela, apnéia do sono, além de outros inúmeros problemas, correndo inclusive o risco de morte, acumulada ao longo de 9 anos de tratamento para perda de peso, o médico (especialista) a que lhe assiste, Dr. Jonas Freire – CRM 1359-BA, indicou como tratamento a cirurgia de GASTROPLASTIA – a mais eficiente e duradoura maneira de emagrecer e reduzir as doenças relacionadas com a obesidade (Anexo 1).
Buscando orientações, a Requerente esteve na Unidade Médica, quando recebeu a relação de procedimentos para a realização da medida indicada, qual seja, a já mencionada Gastroplastia. (anexo 2).
Em atenção ao referido procedimento. A Resolução 1.766, de 2005, do Conselho Federal de Medicina, orienta que pacientes com índice de massa corporal a partir de 35 anos, com co-comormidade, e a partir de 40, para obesidade mórbida, tem indicações plenas para serem submetidas à Gstroplastia. Em sua consulta com o cirurgião habilitado para tal