Caso Concreto - Processo Civil 3
Professora Rosangela
Aluna: Daílis Coelho de Lima Barros Lopes - 2011.02.32320-9
7º período - 2014.2
CASO CONCRETO DA SEMANA 03 - VALENDO NOTA PARA AV1
1ª Questão: James promoveu em face da Companhia de Eletricidade Apagão de São Paulo, Sociedade de Economia Mista, ação de usucapião de um imóvel urbano de que tem a posse há mais de 15 anos. Na contestação, a ré sustenta que o imóvel pertencera ao município, o que demonstra sua natureza pública reforçada pelo fato de ainda prestar serviços públicos, pelo que pede a extinção do processo sem julgamento do mérito com fundamento no artigo 267, VI do CPC. Indaga-se: a quem assiste razão? Justifique.
RESPOSTA: Neste caso assiste razão ao James, tendo em visto que é possível sim usucapir o bem, uma vez que a sociedade de economia mista tem natureza jurídica de direito privado.
JURISPRUDÊNCIA:
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. IMÓVEL PERTENCENTE À AUTARQUIA MUNICIPAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. BEM PASSÍVEL DE AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO. IMÓVEIS OCUPADOS POR PARTICULARES HÁ APROXIMADAMENTE TRÊS DÉCADAS, SEM OPOSIÇÃO. POSSE EXERCIDA DE FORMA MANSA, PACÍFICA, ININTERRUPTA E COM ANIMUS DOMINI. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL AO MUNICÍPIO COMO FORMA DE REDUÇÃO DO CAPITAL QUE NÃO TEM O CONDÃO DE OBSTAR PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DOMÍNIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. RECURSO PROVIDO. Se o poder público adquire imóvel sobre o qual já se operou a prescrição aquisitiva em favor daquele que exerce a posse com animus domini, o pedido de reconhecimento do domínio não pode ser indeferido sob o argumento de que trata-se de bem público. (TJ-PR - AC: 7493367 PR 0749336-7, Relator: Lauri Caetano da Silva, Data de Julgamento: 01/06/2011, 17ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 655)
2ª Questão: Sobre o usucapião, marque a alternativa INCORRETA:
a) Admite-se apenas a usucapião de bens particulares;
b) No rito